Por Mauro Rebelo

O Impacto da MP998 nos Projetos de P&D do Setor Elétrico

A estruturação do setor elétrico brasileiro, iniciada na década de 60, não foi trivial e demandou muito conhecimento, pesquisa e esforços tecnológicos de extrema relevância. No Brasil, devido às suas características ímpares, tais como extensão territorial, diversidade geográfica e hidrologia, essa estruturação impôs tecnologias inovadoras na implantação dos projetos de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, tornando o país uma referência mundial.

Novos desafios tecnológicos nos mais variados espectros do conhecimento foram impostos e, de modo a intensificar e direcionar o fomento à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação no setor, foi promulgada a Lei 9991/2000. Tal iniciativa veio ao encontro dos anseios das instituições de pesquisa brasileiras, que, com isso, amadureceram seus processos, se estruturaram e cresceram organizacionalmente para fazer frente às demandas da inovação. 

Como resultado, ao longo dos últimos 20 anos, foram investidos R$ 7,71 bilhões em projetos de P&D no setor elétrico, resultando em cerca de 345 patentes e registros de propriedade intelectual, mais de 1.600 títulos de pós-graduação e em quase 5 mil artigos científicos e trabalhos publicados. As soluções e inovações decorrentes abrangem várias áreas de conhecimento, atingindo desde questões relacionadas à operação e manutenção dos ativos de G, T e D até biotecnologia, genética e inteligência artificial.  Como toda pesquisa, o objetivo inicial, com a utilização de determinada técnica ou conhecimento, pode, ao longo da cadeia de inovação rebater em outra área do conhecimento, ampliando sua inovação e aplicação e reforçando a importância do P&D no desenvolvimento das nações e seu povo.

Com a pandemia da COVID-19 e suas consequências na vida das pessoas, imediatamente o setor de distribuição de energia elétrica foi afetado. As famílias, empresas e toda a sociedade, sob o impacto de um inimigo ainda desconhecido, praticamente paralisaram. A inadimplência junto às distribuidoras foi imensa, sem a contrapartida de sanções e multas, provocando redução de suas receitas. O Governo buscou alternativas e uma delas foi a MP 998, que inicialmente, alocava valores anteriormente destinados à P&D para a CDE – Conta de Desenvolvimento Energético, com o objetivo de mitigar esta questão.  

Tal medida, mesmo que para as empresas de energia elétrica, obrigadas a destinar recursos para P&D, não tenha significado nenhuma repercussão financeira, ou seja, continuarão a destinar os 1% de sua receita operacional líquida para a conta P&D, foi recebida com muita aflição pelas entidades de pesquisa e pelas próprias empresas. Passados 20 anos, a pesquisa e inovação foi incorporada nas estruturas das empresas do setor elétrico, permitindo avaliar objetivamente seus resultados em todos os sentidos. 

Em um primeiro momento houve muita incerteza quanto às perspectivas futuras para as entidades de pesquisa. O texto original da MP previa a redução dos investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D) e eficiência energética no setor elétrico em cinco anos, significando um bloqueio, até 2025, de R$ 6,7 bilhões, praticamente metade dos investimentos realizados nos projetos de P&D e de Eficiência Energética nos últimos 12 anos. 

Após realização de uma consulta pública (Consulta Pública 078/2020), da tramitação na Câmara e no Senado, com a inclusão de emendas que conseguiram reduzir parcialmente o valor do bloqueio, foi sancionado o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 42/2020. Seu texto final reduz praticamente pela metade o bloqueio dos investimentos em P&D e eficiência energética até 2025, previstos inicialmente, de R$ 6,7 bilhões para R$ 3 bilhões. Com isso, o texto aprovado destina uma parte dos recursos à CDE, sem comprometer drasticamente os novos investimentos e atenua seu reflexo no processo de inovação e desenvolvimento científico e tecnológico do setor elétrico brasileiro. Ou seja, os investimentos vão diminuir, mas não vão parar!