Por Mauro Rebelo

Coleta de Amostras em Fazendas de Aquicultura: É Necessária uma Licença?

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A coleta de amostras de algas em fazendas de aquicultura para fins de pesquisa tem gerado debates sobre a necessidade de licenças ou autorizações governamentais. Alguns argumentam que a atividade não se enquadra como pesca e, portanto, não exige licenciamento. Outros defendem a obtenção de autorização por precaução e para cumprir as regulamentações ambientais. Vamos examinar os trechos relevantes da legislação e as diferentes perspectivas para chegarmos a uma conclusão.

Aqueles que se opõem à necessidade de licenças baseiam-se na interpretação da legislação existente. Segundo a Lei nº 11.959/2009, recursos pesqueiros incluem animais e vegetais hidróbios que podem ser explorados, estudados ou pesquisados por meio da pesca amadora, de subsistência, científica, comercial e aquicultura. A coleta de algas em fazendas de aquicultura não se enquadraria nessa definição, uma vez que não envolve a captura de animais e é realizada em um contexto de cultivo controlado.

Por outro lado, há quem defenda a obtenção de autorização para a coleta de amostras de algas em fazendas de aquicultura por precaução e para cumprir as regulamentações ambientais. A Portaria ICMBio 748/2022 estabelece a necessidade de autorização para atividades científicas, didáticas ou de conservação da biodiversidade. O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) considera vegetais hidróbios, incluindo algas, como recursos pesqueiros, exigindo autorização para sua coleta.

Para embasar a discussão, é importante destacar trechos da legislação pertinente ao tema:

  • Lei nº 11.959/2009: “Consideram-se recursos pesqueiros os animais e os vegetais hidróbios passíveis de exploração, estudo ou pesquisa pela pesca amadora, de subsistência, científica, comercial e aquicultura.”
  • Portaria ICMBio 748/2022: “As seguintes atividades com finalidade científica, didática ou de conservação da biodiversidade, no território nacional e na zona econômica exclusiva, requerem autorização por meio do Sisbio: coleta de espécimes e de amostras biológicas de animais silvestres in situ.”

A necessidade de licenças ou autorizações para a coleta de amostras de algas em fazendas de aquicultura depende do contexto e da interpretação da lei. Embora alguns argumentem que essa atividade não se enquadra como pesca, é recomendado obter autorização por meio do Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade (Sisbio), de acordo com a Portaria ICMBio 748/2022, como medida de precaução e em conformidade com as regulamentações ambientais. Assim, é aconselhável realizar o registro voluntário junto ao Sisbio e obter um comprovante de “Registro Voluntário” para apresentação, caso necessário. Dessa forma, garante-se transparência e conformidade com as normas aplicáveis, promovendo a pesquisa científica de forma responsável e sustentável.